Pessoas com deficiência que não dirigem terão isenção do ICMS para comprar carros novos
Medida, que passa a valer a partir de
janeiro de 2013, vale para pessoas com deficiência física, visual, intelectual,
e autistas
A deputada federal Mara Gabrilli está comemorando mais uma
importante vitória das pessoas com deficiência e suas famílias. Recente decisão
do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária -, garante que deficientes
físicos, visuais, intelectuais, e autistas poderão comprar carros novos mais
baratos, com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). A medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2013, beneficia não
só as pessoas com deficiência com autonomia para dirigir (que já possuem
desconto), mas também representantes legais, desde que o valor do veículo com
impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
Essa mudança na legislação é uma luta antiga de Mara. Desde que
era vereadora de São Paulo, ela pedia a isenção do ICMS às pessoas com
deficiência, não condutoras. “Essa isenção sana uma injustiça que ocorria. Sem
dúvida, é mais uma importante vitória de grande parcela da população”, afirma.
No início deste ano, já como deputada federal, Mara participou, em Brasília, de
reunião no COTEP - Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias, uma espécie de encontro que antecede à
do CONFAZ, na qual sensibilizou os presentes. “Até agora, pessoas com
deficiência que não dirigiam só tinham direito à isenção do IPI e do rodízio
municipal, mas só o condutor tinha direito à isenção do ICMS”, explica.
Convênio
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril, o Convênio
ICMS 38, afirma que “ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais
de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente
ou por intermédio de seu representante legal”.
Além disso, o adquirente não pode ter débitos para com a Fazenda
Pública Estadual ou Distrital e o veículo deverá ser adquirido e registrado no
Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, em nome da pessoa com deficiência.
Caso o veículo seja transferido dentro do período de dois anos a
uma pessoa que não teria o mesmo benefício, o comprador deverá recolher o
tributo devido. Após dois anos, a transferência fica livre.
Para ter direito ao desconto, a pessoa com deficiência ou seu
representante deve apresentar os seguintes documentos em uma unidade da
Secretaria de Fazenda:
- Laudo médico que comprova o tipo de deficiência;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
A medida iguala a isenção do ICMS à isenção já em vigor do IPI.
Saiba mais sobre o IPI em:http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
(Foto cedida pelo blog www.lucasamiotrofia.blogspot.com.br)
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