quinta-feira, 19 de abril de 2012


MP requer acessibilidade em CRAS de Iracema


O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Iracema Eduardo Tsunoda, interpôs uma ação civil pública para regularizar a acessibilidade ao prédio do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) daquela cidade. A ação requer a antecipação de tutela para obrigar o município de Iracema a promover as reformas do prédio para garantir a acessibilidade dos idosos e das pessoas de mobilidade reduzidas, fixando-se para tanto, prazo razoável sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser depositada no fundo estadual dos interesses difusos e coletivos.
O promotor de Justiça recorda que a Controladoria Geral da União, em inspeção ao município, apurou que o CRAS – Casa da Família Sede 1 não possui as devidas adaptações para o uso por idosos e por portadores de deficiência física. Os inspetores constataram que há desníveis bruscos entre a sala de reunião e a copa/cozinha que dá acesso às salas de atendimento social e da psicóloga.
As portas da coordenação e dos atendimentos individuais e os banheiros não comportam a passagem de pessoas com cadeiras de rodas e nem possuem as instalações sanitárias adequadas, com barras de proteção. O representante do MP ressalta que dentre o público-alvo do CRAS encontram-se os idosos em situação de risco e, que em grande parte possuem deficiência de mobilidade. Além de deficientes físicos que necessitam do devido acompanhamento social.
A ação salienta que as condições atuais dos acessos às salas do atendimento psicológico e social põe em risco a vida e a saúde dos idosos e dos deficientes físicos, fato que leva a necessidade da imediata intervenção do Poder Judiciário. Para o promotor de Justiça, a omissão do município em realizar as adaptações necessárias “é uma vergonha e expõe os idosos e os deficientes físicos a situações vexatórias, os quais necessitam da intervenção de terceiros para utilizarem o banheiro da unidade.
Desta forma, o equipamento público não está em conformidade com as normas técnicas de acesso para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, o que impede que pessoas idosas e cadeirantes tenham acesso aos serviços do CRAS.
Fonte: Direitoce.com.br

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